Anvisa mantém proibição de vapes e cigarros eletrônicos no Brasil

Por Redação Agito Mais

Decisão reforça veto à comercialização e uso de dispositivos eletrônicos para fumar, em vigor desde 2009.
Decisão reforça veto à comercialização e uso de dispositivos eletrônicos para fumar, em vigor desde 2009. Foto = reprodução Pixabay.
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reafirmou na última sexta-feira (19 de abril de 2024) a proibição dos cigarros eletrônicos no Brasil. A decisão mantém o veto à comercialização, fabricação, importação, transporte, armazenamento e propaganda desses produtos, uma medida que está em vigor desde 2009.

Os dispositivos eletrônicos para fumar, também conhecidos como vapes, pods, e-cigarettes, e-ciggies, e-pipes, e-cigars e heat not burn (tabaco aquecido), continuam sendo alvo de restrições. A Anvisa esclarece que qualquer forma de importação desses produtos é proibida, inclusive para uso pessoal ou na bagagem de mão do viajante.

A norma não aborda o uso individual, mas proíbe o uso desses dispositivos em ambientes fechados coletivos. A violação é considerada uma infração sanitária e resultará em penalidades, como advertência, interdição, recolhimento e multa.

Apesar da venda não ser autorizada, o Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revela que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil.

O diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, votou a favor da manutenção da proibição desses dispositivos. Ele destacou que a questão envolve tanto o impacto à saúde quanto as questões de produção, comercialização, armazenamento e transporte desses produtos.

Barra Torres passou cerca de duas horas lendo pareceres de 32 associações científicas brasileiras, os posicionamentos dos Ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele também mencionou a consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano, embora os argumentos apresentados não tenham alterado as evidências ratificadas pela diretoria em 2022.

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