Decisão judicial determina continuidade dos serviços na BR-040 pela Via-040 até nova concessionária assumir

Justiça federal considera interesse público e segurança dos usuários ao ordenar que a Via-040 prossiga com operações até a relicitação em 2024, sob ameaça de R$ 100 mil em multa por descumprimento.

Por Redação Agito Mais

Embora uma audiência de conciliação entre o MPF e a Via-040 não tenha resultado em um acordo. Foto ilustrativa.
Embora uma audiência de conciliação entre o MPF e a Via-040 não tenha resultado em um acordo. Imagem meramente ilustrativa. Foto = reprodução Correio Online
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A Justiça Federal emitiu uma decisão crucial nesta quinta-feira, 17 de agosto, que impõe à concessionária Via-040 a responsabilidade de manter os serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento no trecho entre Brasília (DF) e Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. A determinação se estende até que o processo de relicitação seja finalizado e a nova empresa concessionária inicie suas operações, previsto para abril de 2024. A decisão carrega consigo um aviso sério: a Via-040 enfrentará uma multa de R$ 100 mil por dia caso não cumpra a determinação.

Assinada pelo juiz federal Guilherme Mendonça, a sentença baseia-se no princípio da continuidade dos serviços públicos para salvaguardar os direitos à vida e segurança dos usuários da rodovia. O magistrado enfatiza que o interesse público deve sempre prevalecer sobre o privado em situações como essa.

O documento também ressalta que as partes envolvidas não conseguiram chegar a um acordo que assegurasse a segurança dos usuários de maneira eficaz. A decisão, portanto, sustenta a manutenção dos serviços até que pelo menos o primeiro trecho da relicitação seja concluído, o que está programado para ocorrer ainda neste ano.

A justificativa para essa determinação também considera a eventual “culpa” pelo término antecipado do contrato. O juiz destaca que a concessionária Via-040 apresentou uma proposta inadequada para um contrato de 30 anos, resultando em problemas financeiros e operacionais prematuros. A administração, por sua vez, é apontada por aceitar o pedido de relicitação sem examinar profundamente as implicações legais do processo.

A Via-040 emitiu uma declaração afirmando que continuará fornecendo os serviços de acordo com o contrato de concessão existente, mantendo as mesmas condições. No entanto, a situação da concessionária é delicada devido a prejuízos financeiros, levando-a a solicitar a rescisão amigável do contrato original.

O processo de relicitação da BR-040 foi iniciado em 2019 devido aos prejuízos financeiros enfrentados pela Via-040. No entanto, o processo foi estendido além do prazo inicial e tem sido um ponto de preocupação quanto à segurança dos usuários. A ação do Ministério Público Federal para manter os serviços essenciais durante esse processo é reflexo do reconhecimento dos riscos envolvidos.

Embora uma audiência de conciliação entre o MPF e a Via-040 não tenha resultado em um acordo, a decisão da Justiça Federal oferece um alívio temporário para os usuários da rodovia. O leilão para definir a nova concessionária ainda não tem uma data definida, mas a decisão judicial ressalta a importância de priorizar a segurança dos usuários enquanto se lida com os aspectos burocráticos do processo de relicitação.

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