O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou uma lei que eleva a carga tributária sobre produtos considerados supérfluos no estado. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 29 de setembro de 2023.
A medida faz parte do pacote fiscal enviado pelo executivo estadual à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em agosto. Segundo o governo, o objetivo é aumentar a arrecadação do estado e equilibrar as contas públicas.
A lei aumenta em 2% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma série de produtos, que passam a ter uma carga tributária de 27%. Entre eles, estão:
- cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
- armas de fogo;
- refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
- perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares, sabões de toucador de uso pessoal e preparações para higiene bucal ou dentária;
- alimentos para atletas;
- telefones celulares e smartphones;
- câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
- equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
- equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024 e tem validade até 31 de dezembro de 2025. O governo estima que a medida irá gerar uma receita adicional de R$ 1,2 bilhão por ano.
A lei foi aprovada pela ALMG em 21 de setembro, com 44 votos favoráveis e 19 contrários. A oposição criticou a medida, alegando que ela penaliza os consumidores e afeta a economia do estado. Já o governo defendeu que a medida é necessária para enfrentar a crise financeira e que os produtos afetados não são essenciais para a população.