Uma mulher transgênero em Belo Horizonte, na Região Central de Minas Gerais, ganhou uma batalha legal significativa, garantindo uma indenização de R$ 5 mil após ser impedida de usar o banheiro feminino no local de trabalho. A decisão foi anunciada na terça-feira (26 de março de 2024) pela 10ª Vara do Trabalho da cidade.
A mulher, que trabalhava como operadora de telemarketing para uma empresa de telecomunicações, iniciou sua transição de gênero durante seu emprego. Após dois meses de trabalho, ela informou à empresa sobre sua transição, apresentando documentação médica e adotando seu nome social e vestimentas femininas.
No entanto, ela foi posteriormente repreendida por usar o banheiro feminino, o que gerou comentários negativos entre os colegas e a deixou humilhada e constrangida. A empresa justificou a proibição alegando reclamações de outros funcionários.
O juiz reconheceu o sofrimento da mulher, destacando a humilhação e a discriminação que ela enfrentou. Ele observou que, apesar da resistência, a mulher continuou a usar o banheiro feminino e a empresa permitiu que ela usasse seu nome social e roupas femininas. Levando em conta esses fatores, bem como a capacidade econômica da empresa, o juiz fixou a indenização em R$ 5 mil.
A empresa recorreu da decisão, mas a Décima Turma do TRT-MG manteve a sentença. O caso agora está encerrado.