Lei de 2022 Revoluciona Processo de Alteração de Nomes e Sobrenomes em Cartórios

Simplificação e Agilidade na Mudança de Nomes e Sobrenomes para Cidadãos Maiores de 18 Anos.

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Hugo Avelino

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Minas Gerais – Desde a implementação da Lei Federal nº 14.382/22 em julho de 2022, os Cartórios de Registro Civil de Minas Gerais vêm testemunhando uma notável revolução no processo de alteração de nomes e sobrenomes. Com um total de 1.230 registros de mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei, a norma trouxe uma nova era de simplicidade e agilidade para um aspecto fundamental da identidade de um indivíduo.

A lei concede a qualquer cidadão maior de 18 anos o direito de realizar alterações em seus nomes e sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil, eliminando a necessidade de processos judiciais complexos e demorados. Essa mudança representa um marco significativo na legislação de registros públicos, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia envolvida nas alterações de nomes e sobrenomes.

Segundo Genilson Gomes, presidente do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), a nova lei trouxe benefícios substanciais para os cidadãos.

“A possibilidade de alterar nomes e sobrenomes de maneira ágil e desburocratizada é um avanço importante. O nome é uma parte fundamental da nossa identidade, como nos apresentamos ao mundo e como somos reconhecidos pelos outros”, afirma Gomes.

Além de simplificar o processo de alteração de nomes, a nova lei também introduziu regras mais flexíveis para mudanças de sobrenomes. Agora, é possível incluir sobrenomes familiares a qualquer momento, bastando comprovar o vínculo. Alterações em sobrenomes em razão de casamento, divórcio e até mesmo a inclusão de sobrenomes dos pais em nomes de filhos tornaram-se mais acessíveis.

Para efetuar uma alteração de nome diretamente no Cartório de Registro Civil, o interessado maior de 18 anos precisa comparecer à unidade com seus documentos pessoais, como RG e CPF. O custo do procedimento é tabelado por lei e varia de acordo com a unidade da federação. No entanto, caso a pessoa opte por reverter a mudança, será necessário entrar com um processo judicial.

Uma vez efetuada a alteração, o Cartório de Registro Civil se encarrega de comunicar a mudança aos órgãos expedidores de documentos de identidade, CPF, passaporte e ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meios eletrônicos, garantindo uma atualização abrangente e eficiente.

Outra inovação trazida pela lei é a possibilidade de alterar o nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais quanto ao nome da criança. Essa medida visa corrigir casos em que a mãe não pode comparecer ao cartório devido ao parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do acordado.

A mudança de nome e sobrenome do recém-nascido requer consenso entre os pais, bem como a apresentação de certidão de nascimento do bebê e documentos pessoais (CPF e RG). Nos casos em que não houver consenso, o Cartório encaminhará o caso ao juiz competente para a decisão.

O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil) desempenha um papel crucial nesse cenário como a entidade de classe que representa os registradores civis das pessoas naturais, responsáveis pelos principais atos da vida civil, como registro de nascimento, casamento e óbito. Com a implementação da nova lei, o Recivil assume um papel ainda mais relevante ao facilitar e supervisionar essas mudanças significativas na identidade dos cidadãos.

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