Incêndio em Itabirito: ação criminosa ou acidente? SAAE acredita não ser intencional

Contudo, a queima de lixo é um crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605 de 1998, e pode resultar em multas e detenção, sendo assim  quem ateou fogo no ''bota-fora'' agiu de má fé e intencionalmente. 

Por Redação Agito Mais

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Na noite de sábado (25 de maio de 2024), um incidente alarmante ocorreu no bairro Nossa Senhora de Fátima, em Itabirito, na Região Central de Minas Gerais. Um incêndio, possivelmente provocado por vandalismo, atingiu a tubulação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), gerando uma densa fumaça tóxica que se espalhou pelos bueiros da região.

A população, preocupada com a fumaça emergindo das “bocas de lobo”, acionou a Brigada Municipal. A equipe, sob comando dos sargentos Edivandro e Igor e com o suporte dos inspetores Veirlâneo e Mauro Gutemberg, agiu rapidamente para controlar a situação.

Apesar da gravidade do incidente, o SAAE de Itabirito descarta a possibilidade de um ato intencional, sugerindo que o fogo pode ter sido causado acidentalmente por resíduos inflamáveis descartados inadequadamente. A tubulação afetada, com 1.200 mm de diâmetro e 6 m de comprimento, faz parte de uma obra recente que custou mais de R$ 1 milhão.

A rápida ação da Brigada Municipal impediu que os moradores fossem intoxicados pela fumaça. O SAAE enfatiza que, apesar dos danos, o abastecimento de água não foi afetado e segue operando normalmente.

A atitude de atear fogo em resíduos, além de ser um ato de desrespeito com o meio ambiente e a comunidade, configura-se como um delito ambiental tipificado pela Lei nº 9.605 de 1998. Ações como essa, que resultam em penalidades severas como multas e até mesmo detenção, refletem uma conduta consciente e deliberada, contrária aos princípios de uma sociedade que valoriza a sustentabilidade e o bem-estar coletivo.

Veja nota na íntegra que o SAAE emitiu na tarde deste domingo (26 de maio de 2024):

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