O vereador Renê Butekus protocolou os requerimentos 49/2022,em 18 de fevereiro, e o 72/2022, em 04 de março, direcionados ao Prefeito e à Secretaria de Administração, pela Câmara Municipal de Itabirito, solicitando:
1) Cópia dos documentos e laudos de vistorias realizados nos ônibus escolares, documentação dos motoristas e rotas;
2) Cópia do contrato com a empresa BTEC; cópia de aditivos, se houver; cópia das medições mensais dos serviços prestados; descrição dos serviços executados em cada medição, inclusive com relatório fotográfico; posição financeira do contrato e cópia de notas fiscais e empenhos.
Ocorre que os requerimentos não foram atendidos pelo Prefeito e nem pelo Secretário de Administração. Sendo assim, o parlamentar decidiu por impetrar o mandado de segurança.
O não atendimento às solicitações de um vereador viola a Lei de Acesso à Informação, prevista na Constituição Federal (inciso XXXIII, do artigo 5º, no inciso II, do §3º, do artigo 37 e no §2º do artigo 216). Essa recusa à informação e o retardo em seu fornecimento, portanto, constitui conduta ilícita.
Diante disso, o Dr. Antônio Francisco Gonçalves deferiu o pedido liminar, para que o Prefeito e o Secretário de Administração forneçam, no prazo máximo de 10 (dez) dias as informações solicitadas pelo Vereador Renê, sob pena de multa diária e expedição de mandado de busca e apreensão.
O que é um mandado de segurança?
O mandado de segurança é um instrumento jurídico, ou remédio constitucional, onde a finalidade é proteger direito líquido e certo, ou seja, provado por documentos, que tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade pública ou de agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Quem pode solicitar um mandado de segurança?
Assim como todos os remédios constitucionais, o mandado de segurança pode ser acionado por qualquer cidadão que acredite que algum direito seu foi violado, ou que tenha motivos razoáveis para acreditar que seus direitos serão violados.