Itabirito, na Região Central de Minas Gerais, dá um passo importante na gestão ambiental com a sanção da Lei Municipal nº 4.050, que visa a correta coleta de materiais recicláveis na cidade. A nova legislação exige que as empresas do ramo de reciclagem, incluindo recicladoras, comércios de ferro velho, sucatas, e vendedores de baterias e transformadores usados, comprovem a origem dos materiais metálicos adquiridos.
A lei determina que os registros de compra devem detalhar a descrição, quantidade e data da transação. O não cumprimento das normas resultará em penalidades progressivas, começando com uma advertência escrita e podendo chegar à multa de R$ 500,00 na segunda infração e R$ 1.000 na terceira, culminando na cassação do alvará de licença do estabelecimento em caso de reincidência.
O presidente da Câmara de Itabirito e autor do projeto, Anderson Martins, enfatiza a importância da lei para a proteção ambiental e a garantia de práticas sustentáveis no setor. A medida busca assegurar que a coleta e o processamento de materiais metálicos sejam realizados de maneira ética e responsável, respeitando os direitos trabalhistas e sociais e contribuindo para uma cadeia de suprimentos sustentável.