STJ decide que Robinho cumprirá pena por estupro coletivo no Brasil; ele ainda pode recorrer

Por Redação Agito Mais

Homologação de sentença italiana por estupro.
Homologação de sentença italiana por estupro. Foto = reprodução CBF.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou na última quarta-feira (20 de março de 2024), em uma votação de 9 a 2, que o ex-jogador de futebol Robson de Souza, mais conhecido como Robinho, deverá cumprir sua sentença de nove anos por estupro coletivo no Brasil, uma condenação que recebeu na Itália.

Conforme a decisão, Robinho será preso em Santos, sua cidade natal, assim que o processo de homologação for concluído no STJ. O ex-jogador ainda tem a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro Francisco Falcão, relator do caso, foi o primeiro a votar e afirmou que não há impedimentos constitucionais ou legais para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça italiana. Ele argumentou que, como a Constituição brasileira não permite a extradição de cidadãos natos, a única alternativa é a transferência da pena.

Falcão ressaltou que o sistema jurídico brasileiro também impede que uma pessoa seja julgada duas vezes pelo mesmo crime. Portanto, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria em impunidade.

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, o que significa que não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.

Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se todos os requisitos legais foram preenchidos para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme solicitado pela Itália.

Houve divergências entre os ministros. O ministro Raul Araújo foi o primeiro a discordar, argumentando que a homologação da sentença não seria possível no caso de um brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. No entanto, a maioria dos ministros votou a favor da transferência da pena.

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