Ocupação barrada: Justiça de Minas Gerais mantém restrições ao MST

Por Redação Agito Mais

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A Justiça mineira decidiu manter as restrições à ocupação da Fazenda das Aroeiras, em Lagoa Santa, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). A decisão do desembargador Luiz Artur Hilário, emitida na ultima sexta-feira (15 de março de 2024), negou o pedido do MST para permitir a livre circulação dos ocupantes e encerrar o policiamento ostensivo. Diante dos obstáculos, foi acordado o término da ocupação na quarta-feira (20).

Desde o dia 8 de março do mesmo ano, aproximadamente 500 famílias estabeleceram residência na fazenda, que se tornou palco de uma disputa territorial. Segundo o desembargador, há evidências de que a propriedade rural não está ociosa, contrariando as alegações das famílias ocupantes:

“Uma inspeção no local revelou a existência de áreas de preservação permanente, pedreiras e nascentes, além de indícios de um sítio arqueológico na propriedade”, argumentou.

A decisão judicial enfatiza a necessidade de controle de acesso à fazenda, alegando que “uma ocupação desorganizada poderia causar danos sociais e ambientais”. O desembargador Luiz Artur Hilário afirmou que, para suspender as medidas restritivas e o policiamento ostensivo, seria necessário demonstrar um risco de “dano grave e de difícil reparação”, o que, segundo ele, não se aplica ao caso.

Por outro lado, o MST contesta a decisão. Uma líder do movimento protocolou um recurso, alegando que a restrição de acesso à Fazenda das Aroeiras constitui um “constrangimento ilegal” para os ocupantes, médicos e apoiadores do movimento. Ela argumenta que a decisão limita o direito de livre circulação das famílias e de todos que desejam, “por convicções religiosas, filosóficas ou políticas”, entrar e sair da ocupação.

A ativista também nega que o acampamento possa causar danos ambientais ou à coletividade. Ela argumentou que a fazenda não possui Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que não há informações sobre a existência de um sítio arqueológico no local. O recurso se baseia em um artigo da Constituição Federal que permite a ocupação de propriedades que não cumprem sua função social.

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