MTE publica portaria proibindo o trabalho aos domingos e feriados

Por Redação Agito Mais

Norma revoga autorização permanente e exige negociação coletiva para algumas atividades. Foto meramente ilustrativa.
Norma revoga autorização permanente e exige negociação coletiva para algumas atividades. Foto = reprodução internet.
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Brasil = A Portaria n°. 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no Diário Oficial da União (DOU) na véspera do feriado da Proclamação da República (15 de novembro de 2023), mudou as regras para o trabalho aos domingos e feriados. A norma revogou a autorização permanente que existia desde a Portaria 671/2021 e passou a exigir a negociação coletiva para algumas atividades.

Segundo o advogado Fabrício Barcelos, sócio do Lara Martins Advogados e membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO, a regra geral da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que o trabalho aos domingos e feriados nacionais e religiosos é proibido:

“A Portaria 671/2021 flexibilizava essa proibição por meio de instrumentos coletivos, onde o negociado prevalecia sobre o legislado, definindo regras específicas para as diversas categorias”, explica Barcelos.

Com a nova portaria, para trabalhar nessas datas, em alguns setores da economia, será necessário obter a autorização em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) ou Acordos Coletivos (AC), ou seja, uma autorização prévia do sindicato. Barcelos considera que essa mudança é um retrocesso, pois limita o trabalho, principalmente dos trabalhadores do comércio, que tinham vantagens como pagamento em dobro e jornadas compensadas:

“O Ministério buscou privilegiar as negociações coletivas, mas, ao mesmo tempo, vai travar e restringir o trabalho. Sem falar no impacto no comércio varejista, em hotéis, farmácias, comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias”, avalia Barcelos.

O advogado lembra ainda que o trabalho aos domingos e nos feriados em desacordo com a legislação e as normas correlatas, além de gerar a obrigação de remuneração em dobro ao funcionário, pode acarretar infrações administrativas passíveis de aplicação de multa, diante da possibilidade de fiscalização do MTE.

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