Câmara aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo no Brasil

Por Redação Agito Mais

Texto altera o Código Civil e contraria decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva em 2011. Foto meramente ilustrativa.
Texto altera o Código Civil e contraria decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva em 2011. Foto = reprodução Agência Brasil.
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10 de outubro de 2023) um projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. O texto, que ainda precisa passar por outras duas comissões antes de ir ao plenário, altera o Código Civil e contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a união homoafetiva como constitucional em 2011.

O projeto foi relatado pelo deputado Pastor Eurico (PL-PE), que apresentou um substitutivo com algumas mudanças em relação ao texto original. No entanto, o projeto manteve a proibição expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo, afirmando que nenhuma relação homossexual pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar.

Segundo a Agência Brasil, o relator argumentou que o casamento homoafetivo não deve ter o mesmo status jurídico do casamento entre homem e mulher, porque a relação entre pessoas do mesmo sexo “não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”. Ele também citou o Artigo 226 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.

O projeto foi aprovado por 12 votos contra cinco na comissão e gerou protestos de parte dos parlamentares, que chegaram a abandonar a sessão em determinado momento. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) criticou o projeto por retirar direitos da população LGBTI+ e lembrou que o STF já garantiu o direito ao casamento para casais do mesmo sexo com base no princípio da igualdade perante a lei.

Além de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto aprovado inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.

O relator chegou a introduzir uma novidade em seu parecer ao incluir no texto a proposta de um novo capítulo no Código Civil intitulado “Da Sociedade de Vida em Comum”, mas voltou atrás e retirou esse trecho. Os artigos sugeridos regulamentavam os contratos para repartição patrimonial e de bens de pessoas que mantém “relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do Artigo 226 da Constituição Federal, distinguindo-se dos institutos do casamento”. O relator disse que os novos incisos buscavam atender as demandas dos deputados contrários à matéria ao permitir que casais do mesmo sexo estabeleçam, por contrato, as regras sobre seus direitos patrimoniais.

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