Em Itabirito, novo Decreto estabelece divulgação de preços de Combustíveis e Gás de Cozinha por meio de aplicativo

Em casos de divergência entre o preço no ponto de venda e o valor divulgado no aplicativo, os consumidores terão o direito de pagar o preço menor, fiquem atentos aos preços no Aplicativo ''APP CONECTA ITABIRITO''.

Por Redação Agito Mais

O decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, cabendo ao Procon local promover as adequações necessárias à operacionalização da medida no prazo de 30 dias. Foto montagem para divulgação.
O decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, cabendo ao Procon local promover as adequações necessárias à operacionalização da medida no prazo de 30 dias. Foto = montagem/reprodução internet
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Itabirito Mg = No dia 27 de julho de 2023, foi emitido o Decreto Municipal n° 15004 em Itabirito, região central de Minas, estabelecendo a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis automotivos e dos pontos de venda de gás de cozinha (GLP) divulgarem os preços praticados. O decreto vem ao encontro das diretrizes de proteção ao consumidor, previstas em legislações federais e municipais.

De acordo com o decreto, os postos e pontos de venda em funcionamento na cidade devem disponibilizar informações precisas e atualizadas sobre os preços de venda dos produtos. Essas informações serão acessíveis aos consumidores por meio do Aplicativo de Atendimento à População e Modernização da Gestão Pública, denominado “App Conecta Itabirito“.

Os preços a serem informados incluem os valores a vista e a prazo dos seguintes produtos: gasolina comum, gasolina aditivada, etanol, diesel comum, diesel S10 e botijão de gás de 13 kg. A atualização dos preços no aplicativo será feita imediatamente sempre que houver alterações.

Em casos de divergência entre o preço no ponto de venda e o valor divulgado no aplicativo, os consumidores terão o direito de pagar o preço menor. O Procon local, com o suporte da empresa gestora do aplicativo, será responsável pela operacionalização e capacitação dos representantes comerciais abrangidos pelo decreto.

O não cumprimento das determinações, bem como a prestação de informações falsas ou embaraços ao dever de informação, acarretarão em infração administrativa, sujeita a multa e outras sanções, conforme legislação vigente. O decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, cabendo ao Procon local promover as adequações necessárias à operacionalização da medida no prazo de 30 dias.

O aplicativo esta disponível para versão ANDROID e IOS, abaixo deixaremos os links para baixar em cada versão:

ANDROID = CLIQUE AQUI

IOS = CLIQUE AQUI

Com essa iniciativa, a Prefeitura Municipal de Itabirito visa aprimorar a transparência e garantir que os consumidores tenham acesso a informações precisas e atualizadas sobre os preços praticados nos postos de combustíveis e pontos de venda de gás de cozinha, fortalecendo a defesa do consumidor na cidade.

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