Lula envia projeto de lei para regular motoristas de app, veja o que muda;

Por Redação Agito Mais

Proposta prevê remuneração mínima, contribuição previdenciária e negociação coletiva para a categoria.
Proposta prevê remuneração mínima, contribuição previdenciária e negociação coletiva para a categoria. Foto = reprodução Marcelo Camargo/Agência Brasil.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (4 março de 2024) um projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional para regular o trabalho dos motoristas de aplicativos de transporte de pessoas, como Uber e 99. A proposta é resultado de 10 meses de negociação entre o governo, os trabalhadores e as empresas do setor.

O projeto de lei não abrange os entregadores de mercadorias, como iFood e Rappi, que ficaram de fora do acordo. O Ministério do Trabalho e Emprego pretende reabrir uma negociação em um segundo momento para resolver a situação desses profissionais.

Segundo o texto, os motoristas de app serão considerados “trabalhadores autônomos por plataforma” e poderão atuar em mais de uma empresa, sem exclusividade. Eles terão direito a uma remuneração mínima por hora rodada, que será de R$ 32,09, sendo R$ 8,02 pelo serviço e R$ 24,07 pelos custos do trabalhador.

Além disso, os motoristas terão direito à Previdência Social, com uma alíquota de 27,5%, sendo 20% pagos pelas plataformas e 7,5% pelos trabalhadores. Com isso, eles poderão acessar benefícios como aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-doença.

O projeto de lei também estabelece que os motoristas e as empresas farão negociação coletiva por meio de sindicatos, que definirão questões como jornada de trabalho, vale-refeição, serviços médico e odontológico, pontos de apoio e critérios para banimento do aplicativo.

O projeto de lei chega em um momento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a questão do vínculo empregatício dos motoristas de app, que envolve cerca de 778 mil trabalhadores no Brasil, segundo dados do IBGE. A tendência é que o STF negue o vínculo, seguindo decisões anteriores de turmas da Corte.

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