A nova legislação, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quarta-feira, 23 de julho de 2025, estabelece diretrizes voltadas à segurança pública no estado. A mudança ocorre por meio da inclusão do inciso IX ao artigo 2º da Lei 21.733/2015, e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), após tramitar como Projeto de Lei 249/2023.
Segundo o texto aprovado, fica vedada em todo o estado de Minas Gerais a atuação de um único policial militar em ações de policiamento ostensivo, independentemente da localidade. A nova regra obriga que o patrulhamento seja feito por duplas ou efetivos maiores, com o objetivo de proteger a integridade dos agentes e oferecer uma resposta mais segura à população.
Em entrevista exclusiva ao portal Agito Mais, o Tenente Ulisses Souza, do 250º Batalhão da Polícia Militar de Itabirito, região central de Minas Gerais, afirmou que a instituição já seguia essa diretriz antes mesmo da promulgação da nova lei.
“A Polícia Militar, por meio de resoluções internas, já havia extinguido o policiamento unitário há cerca de seis meses. O acréscimo feito agora na Lei apenas ratifica o que já havia sido decidido internamente”, explicou.
De acordo com o Tenente, a nova norma reforça o compromisso da corporação com a segurança dos profissionais e da sociedade:
“É uma diretriz que garante patrulhamentos mais eficazes e protegidos, com reflexo direto na segurança do cidadão”.
A PMMG, segundo ele, continuará atuando de acordo com as novas determinações, buscando uma distribuição mais segura e estratégica do seu efetivo em todas as regiões do estado.