O Agito Mais acompanha nesta segunda-feira (30 de junho de 2025), as novas diretrizes estabelecidas pela Polícia Federal sobre o porte de armas de fogo por Guardas Municipais em todo o país. A autorização para o armamento dependerá, a partir de agora, da adesão formal dos municípios por meio da assinatura de um Termo de Adesão e Compromisso (TAD).
A medida está prevista na Instrução Normativa nº 310/2025, publicada no Diário Oficial da União. Segundo o texto, o porte de arma só será concedido após a formalização do TAD entre o município e a Polícia Federal. A regulamentação impõe uma série de requisitos obrigatórios às administrações municipais.
Entre as exigências estão: criação de corregedoria e ouvidoria independentes; designação de um coordenador pedagógico responsável pela formação dos agentes; apresentação de laudos técnicos e psicológicos atualizados; e controle rigoroso do arsenal utilizado. A validade do porte será de 10 anos, mas poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer momento, caso o município descumpra os termos estabelecidos.
Outro ponto de destaque é a obrigatoriedade da realização anual do Estágio de Qualificação Profissional (EQP), com carga horária mínima de 80 horas, sendo ao menos 65% destinadas a atividades práticas. O não cumprimento dessa etapa pode acarretar o cancelamento imediato do porte. Em caso de reincidência por mais de uma vez no período de três anos, o município perde o direito de renovar a autorização.
Em Itabirito, na região central de Minas Gerais, a redação do Agito Mais ouviu o comandante da Guarda Civil Municipal, Samir Talles, que informou que o município já possui termo de cooperação técnica assinado com a Polícia Federal. Segundo ele, a Instrução Normativa DG/PF nº 310/2025, de 10 de junho de 2025, não representa uma restrição, mas sim uma atualização nos procedimentos.
“A mudança não tem caráter restritivo, mas sim de padronização e esclarecimento do trâmite. O objetivo é tornar o processo mais transparente e seguro, sem limitar o direito dos GCMs ao porte, reconhecendo seu papel essencial na segurança pública. A normativa estabelece critérios objetivos, como aptidão psicológica, capacidade técnica e regularidade funcional, e altera apenas a nomenclatura do documento, de termo de cooperação técnica para termo de adesão e compromisso”, explicou o comandante.