Nova Lei permite seguranças armados nas escolas de Minas Gerais

A legislação também prevê a criação de redes de segurança colaborativa entre militares e civis, além de ampliar o patrulhamento nas redondezas das instituições de ensino.

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Policiais militares e seguranças armados agora poderão atuar nas escolas. Foto = reprodução Grupo Iron.
Policiais militares e seguranças armados agora poderão atuar nas escolas. Foto = reprodução Grupo Iron.

As escolas de Minas Gerais agora poderão reforçar a segurança com a contratação de seguranças armados e a instalação de detectores de metal, que foram autorizados pela Lei 25.156. A nova legislação foi publicada nesta quarta-feira (15 de janeiro de 2024) no Diário Oficial do estado.

Entre as novidades, as escolas poderão criar redes de segurança colaborativa, integradas às militares e civis. Outras medidas incluem a possibilidade de contratar serviços de vigilância e usar detectores de metais para controlar o acesso às escolas. Também está prevista a instalação de câmeras de videomonitoramento, com acesso direto para os órgãos de segurança, facilitando a cooperação em casos de emergência.

Além disso, a lei ainda determina que policiais militares, tanto da ativa quanto da reserva, poderão ser designados para atuar diretamente na segurança das escolas. O patrulhamento nas redondezas das instituições de ensino também deverá ser reforçado.

Com essas mudanças, o objetivo, segundo a proposta, é garantir um ambiente escolar mais seguro e tranquilo para todos. A lei, que é uma evolução da Política Estadual de Promoção da Paz nas Escolas (Lei 23.366, de 2019), foi proposta pelo deputado Bruno Engler (PL) por meio do Projeto de Lei 3.595/221.

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