Nova lei em Minas Gerais proíbe policiamento ostensivo feito por um único policial

A medida busca reforçar a segurança dos profissionais e da população ao exigir que policiais atuem em dupla ou grupo durante ações nas ruas.

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Publicada no Diário Oficial, a norma estabelece que patrulhas isoladas não serão mais permitidas no Estado, reforçando a política de segurança pública coletiva. Foto — meramente ilustrativa/Agência Minas.
Publicada no Diário Oficial, a norma estabelece que patrulhas isoladas não serão mais permitidas no Estado, reforçando a política de segurança pública coletiva. Foto — meramente ilustrativa/Agência Minas.

Nesta quarta-feira (23 de julho de 2025), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 25.374, que proíbe o policiamento ostensivo realizado por apenas um policial em todo o Estado.

A nova legislação estabelece diretrizes para a política estadual de segurança pública e foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), onde tramitou como o Projeto de Lei 249/2023. Entre as mudanças mais significativas, está a determinação de que os efetivos policiais devem ser distribuídos de forma a garantir a segurança dos próprios profissionais e da população. Com isso, passa a ser proibido o uso de policiais sozinhos em atividades de policiamento ostensivo, reforçando a necessidade de atuação em dupla ou em grupo para preservar a ordem pública de maneira mais segura e eficaz.

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