MG: regulamentação define normas para viagens de cães e gatos em ônibus; entenda o que muda

A autorização vale em categorias convencional e executivo, respeitando segurança, higiene e limites por viagem.

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Norma estadual entra em vigor e define requisitos para transporte de cães e gatos de pequeno porte. Foto — AGEMS.
Norma estadual entra em vigor e define requisitos para transporte de cães e gatos de pequeno porte. Foto — AGEMS.

O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), publicou nesta quinta-feira (26 de junho de 2025) norma regulamentando o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus do sistema intermunicipal de passageiros.

A medida entra em vigor na sexta-feira (27) e se aplica tanto a veículos convencionais quanto executivos. A nova legislação define que cães e gatos devem ser transportados em caixas compatíveis com seu porte físico, de fácil manuseio e sem odor, garantindo espaço para que o pet se levante, vire e deite.

Além disso, cada animal deve ter passagem própria e atestado veterinário com validade de até 30 dias, comprovando boa saúde e atualização vacinal e vermífuga. Também é permitido o transporte de até dois pets por viagem, seguindo ordem de reserva; cães-guia são dispensados dessas regras.

O regulamento foi elaborado em parceria com o CRMV-MG, o Sindpas e o Ministério Público de Minas Gerais, visando segurança, conforto e padronização do serviço.

Representantes de projetos de guarda responsável, como Joy­ce da Silva Mendes (Amor a Quatro Patas), destacam que a medida colabora para reduzir o abandono de pets em períodos de férias ou feriados. Por sua vez, o CRMV ressalta que a exigência de atestado agiliza a identificação de condições de saúde e segurança para todos

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