22 de janeiro de 2025

MEIs e MPEs têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas e evitar exclusão do Simples Nacional

A prorrogação do prazo permite evitar a exclusão do Simples Nacional e manter benefícios fiscais. A regularização inclui descontos de até 100% nos juros e multas, além de parcelamento em até 133 vezes.

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Prazo prorrogado oferece descontos e parcelamento de débitos para microempreendedores. Foto = divulgação.
Prazo prorrogado oferece descontos e parcelamento de débitos para microempreendedores. Foto = divulgação.

BRASIL – Microempreendedores individuais (MEIs) e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm uma nova chance para manter seus benefícios fiscais em 2025. O prazo para regularização de dívidas com a Receita Federal foi prorrogado até 31 de janeiro de 2025. Essa medida visa evitar a exclusão do Simples Nacional, um regime tributário que oferece carga tributária reduzida e simplificação no pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Empreendedores que não quitarem seus débitos até o prazo estabelecido serão excluídos do Simples Nacional a partir de 1º de fevereiro, perdendo benefícios fiscais e enfrentando dificuldades para emitir notas fiscais, renovar contratos e manter alvarás de funcionamento.

A regularização das dívidas pode ser feita através do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O edital disponível no portal permite obter descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais sobre o valor da dívida, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes. Essa medida é voltada para empresas que estavam inscritas no programa até 1º de agosto de 2024.

Para consultar e negociar os débitos, os empreendedores devem acessar o Sistema de Negociações (SISPAR) e seguir os passos indicados para concluir a regularização. A emissão do Documento de Arrecadação permite o pagamento da primeira prestação, garantindo a manutenção dos benefícios do Simples Nacional.

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