O estudante identificado pelas iniciais E.F, atualmente no 5º período de engenharia de produção na Ufop, expressou sua indignação em uma nota de repúdio publicada nas redes sociais. Ele criticou a decisão da Prefeitura de Itabirito de cobrar pelo transporte escolar intermunicipal, alegando que a medida é arbitrária e fere o direito à educação.
De acordo com o aluno, a cobrança pelo transporte público destinado a alunos de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação desrespeita o princípio constitucional da educação como direito fundamental. Ele também apontou a possibilidade de fraudes e favorecimentos devido à análise proporcional de renda.
O Agito Mais procurou a Prefeitura de Itabirito para entender melhor o ocorrido. Em resposta à nossa redação, a Prefeitura esclareceu que a adoção de critérios socioeconômicos para a concessão do benefício está regulamentada pela Câmara Municipal (Lei N.º 4.174/2024) e atende a uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, originada de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público em 2015.
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Segundo a Prefeitura, o benefício é voltado para alunos de ensino técnico de institutos federais ou de cursos presenciais de graduação e pós-graduação em instituições públicas ou privadas. Os cursos devem ser realizados em cidades previamente previstas na lei. Alunos de cursos idênticos ou correlatos oferecidos por instituições particulares em Itabirito não receberão o benefício, exceto em casos de universidades federais ou bolsistas de instituições maiores.
A administração municipal também esclareceu que a renda per capita será considerada na concessão do benefício. Estudantes com renda média per capita de até dois salários-mínimos receberão 100% do auxílio; de dois a cinco salários-mínimos, 50%; e mais de cinco salários-mínimos, 20%. Estudantes de pós-graduação, mestrado, doutorado e segunda graduação terão direito a 20% do benefício. Alunos beneficiados com o PROUNI terão a mesma porcentagem da bolsa do programa, podendo ser ajustada conforme análise socioeconômica.
As novas regras entram em vigor neste mês de janeiro de 2025. Estudantes atualmente beneficiados terão direito a transporte gratuito até a conclusão dos cursos. O recadastramento deve ser feito de 15 a 24 de janeiro pelo App Conecta Itabirito, enquanto novos cadastros devem ser realizados presencialmente no Departamento de Transporte Escolar até 24 de janeiro. A lista completa de documentos está disponível no Decreto N.º 16047/2025.
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A nota de repúdio do aluno gerou um intenso debate nas redes sociais, com outros estudantes manifestando apoio ao protesto e questionando a transparência das novas regras implementadas pela Prefeitura.