“IPVA para bicicletas?” Entenda a polêmica e o que diz a lei

A regulamentação vigente exige apenas itens como capacete, luzes e retrovisores para veículos autopropelidos, sem vínculo com tributos.

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Resolução do Contran estabelece regras de segurança obrigatórias para bicicletas elétricas e equipamentos similares, mas não trata de impostos. Foto — reprodução internet.
Resolução do Contran estabelece regras de segurança obrigatórias para bicicletas elétricas e equipamentos similares, mas não trata de impostos. Foto — reprodução internet.

Nos últimos dias, um boato espalhado nas redes sociais causou confusão entre usuários de bicicletas, skates e patinetes. A alegação de que o Governo Federal estaria cobrando o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) desses veículos é falsa.

Segundo o artigo 155, inciso III da Constituição Federal, o IPVA é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, e atualmente não incide sobre bicicletas, elétricas ou não, nem sobre equipamentos como skates e patinetes.

O que mudou foi a regulamentação do uso desses meios de transporte. A Resolução nº 996/2023 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu novas regras de segurança para o tráfego de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.

Esses dispositivos, mesmo não exigindo placa, documento ou habilitação, precisam seguir normas de segurança:

  • Obrigatórios: velocímetro, capacete, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais).
  • Para os equipamentos autopropelidos (como monociclos e patinetes elétricos): espelho retrovisor no lado esquerdo e pneus em bom estado.

A resolução também define as características desses equipamentos:

  • Devem ter até 1.000W de potência,
  • Velocidade máxima de fabricação de 32 km/h,
  • Largura de até 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm,
  • Podem ou não possuir sistema de autoequilíbrio com giroscópio e acelerômetro.

Já os ciclomotores, como as famosas “cinquentinhas”, continuam exigindo registro, emplacamento e habilitação nas categorias ACC ou A. Mas os proprietários de veículos sem registro ainda têm prazo para regularização: de 1º de novembro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, conforme a mesma resolução.

Portanto, a recomendação é que os usuários desses meios de transporte se atentem às normas para evitar infrações e acidentes.

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