Eleições 2024: quem pode se candidatar e como se filiar a um partido político

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Hugo Avelino

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Brasil = As eleições municipais de 2024 estão chegando e você já sabe o que precisa fazer para participar? Neste ano, os brasileiros vão escolher os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos seus municípios. O primeiro turno será no dia 6 de outubro e o segundo turno, nas cidades com mais de 200 mil eleitores onde for necessário, será no dia 27 de outubro de 2024.

Em Minas Gerais, mais de 16 milhões de pessoas estão aptas a votar, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Mas para exercer o seu direito de cidadania, é preciso estar atento a algumas regras e prazos.

A Justiça Eleitoral ainda não aprovou as resoluções que irão regulamentar as Eleições Municipais de 2024. No entanto, deve-se destacar que, como as propostas da chamada minirreforma eleitoral não foram apresentadas no prazo de até um ano antes das eleições, propostas da eleição anterior poderão valer para as Eleições de 2024.

Para concorrer, o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições. Além disso, deve cumprir os requisitos de nacionalidade brasileira, domicílio eleitoral e filiação partidária. Candidaturas avulsas não são permitidas; é necessário filiar-se a um partido político para concorrer.

Servidores públicos, militares e políticos que ocupam algum cargo devem ficar atentos ao prazo de desincompatibilização caso desejam concorrer nas eleições de 2024. Isso significa que candidatos devem deixar suas funções com uma certa antecedência para que possam se candidatar. O afastamento pode ser temporário ou permanente, dependendo da função exercida, e pode variar de três a seis meses antes da data do pleito.

As convenções partidárias para escolha de candidatos acontecem entre 20 de julho e 5 de agosto no ano da eleição. Até 15 de agosto, os nomes devem ser registrados na Justiça Eleitoral. Os pedidos são apresentados aos juízos eleitorais, que analisam a documentação e a elegibilidade dos candidatos.

A partir de 16 de agosto de 2024, inicia-se a campanha eleitoral conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019. Qualquer publicidade com pedido explícito de voto antes dessa data é considerada irregular. A partir de 15 de agosto, a Justiça Eleitoral convoca partidos e emissoras para elaborar o plano de mídia, com a exibição dos programas iniciando em 30 de agosto e encerrando em 3 de outubro. Serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e TV, além de inserções nos intervalos, respeitando percentuais destinados a candidaturas femininas e de pessoas negras.

Fique ligado nas datas e nas regras das eleições municipais de 2024 e faça a sua escolha consciente. O seu voto faz a diferença!

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