Ouro Preto Mg = No último fim de semana, foram realizadas as provas do Concurso Público de Ouro Preto 2022, edital nº 01/2022, visando as vagas no setor da saúde municipal. Doze mil e quinhentos candidatos fizeram a prova, já outros afirmaram ter sido impedidos, segundo os candidatos os portões foram fechados antes do horário previsto.
Outros candidatos falaram também que além do fechamento antecipado dos portões, o local descrito no comprovante definitivo de inscrição de algumas pessoas estava errado.
Na internet por meio das redes sociais, muitos candidatos denunciaram o acontecimento e chegaram a compartilhar imagens registradas no dia do concurso. Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma candidata questionando uma fiscal, com os portões já fechados, sobre o horário limite para acesso ao local de prova.
“Eu paguei a inscrição do concurso e gastei ao todo uns R$ 800 com material de estudo e transporte. Então, cabe registrar as queixas pela lesão financeira que eu sofri por não ter conseguido fazer a minha prova, devido à falta de gestão da banca organizadora”, pontuou um candidato.
Os candidatos esperam conseguir recorrer à banca para fazer a prova. Ou esperam ser ressarcidos.
As informações da prefeitura são de que os candidatos deveriam comparecer aos locais das provas com 60 (sessenta) minutos de antecedência e essa informação estava clara no edital e em seu item 9.2.1.1, que os portões seriam abertos 01 (uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do início destas, o que ocorreu.
O comunicado também pontuou que os locais das provas foram divulgados com antecedência, destacando a importância do planejamento e prudência, previsibilidade do tempo de deslocamento, considerando as mudanças na mobilidade urbana.
Confira o comunicado na íntegra:
Prefeitura Municipal de Ouro Preto vem a público esclarecer sobre a realização das provas do Concurso Público 2022 que aconteceram no último final de semana, dias 11 e 12 de março, em especial no tocante à situação dos candidatos que não conseguiram realizar o certame por não terem comparecido aos locais das provas nos horários previamente determinados.
De acordo com o Edital nº 01/22 (Administração e Saúde), em seu item 9.1.7, os candidatos deveriam comparecer aos locais das provas 60 (sessenta) minutos antes do horário do seu início.
O edital ainda determinou, em seu item 9.2.1.1, que os portões seriam abertos em até 01 (uma) hora antes do início das provas e fechados, impreterivelmente, 15 (quinze) minutos antes do início destas, o que ocorreu.
Assim, para as provas que se iniciaram às 8h, os portões foram abertos às 07h e fechados às 07h45m. Já para as provas que se iniciaram às 14h, os portões foram abertos às 13h e fechados às 13h45m. E para as provas que se iniciaram às 15h, os portões foram abertos às 14h e fechados às 14h45min.
Tais informações estão claras no edital, em seu item 9.2.1, e que o intervalo de 15 (quinze) minutos entre o fechamento dos portões até o início das provas teve por objetivo o deslocamento do candidato da entrada da instituição até o prédio onde realizaria a prova.
Relevante acentuar que os dias e os locais das provas foram divulgados com antecedência, conforme previsto no edital, a fim de que todos os candidatos tivessem um tempo razoável para planejar o seu deslocamento.
Nesse sentido, não seria possível permitir a realização do certame pelos candidatos que chegaram aos locais das provas depois dos horários precitados de fechamento dos portões, sob pena de afronta a vários princípios da Administração Pública, em especial, os princípios da legalidade, da vinculação ao edital, da igualdade, da moralidade, da impessoalidade, dentre outros.
Imprescindível acentuar que não somente os candidatos, mas também a Administração Pública está vinculada às regras do edital, não nos sendo permitido aceitar exceções de acordo com as particularidades apresentadas pelo candidato, haja vista que temos tanto o dever de exigir o cumprimento das normas editalícias pelos inscritos quanto de segui-las, sob pena de se ferir os princípios já mencionados.
Destacamos que a banca organizadora do concurso, Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, registrou documentalmente, nos dias das provas, que o fechamento dos portões ocorreu no mesmo horário em todas as instituições onde elas foram realizadas, o que foi atestado por candidatos e por Policiais Militares ligados ao 52º Batalhão da Polícia de Militar de Minas Gerais, tendo havido o acompanhamento da Guarda Civil Municipal de Ouro Preto e de membro da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público 2022 da Prefeitura Municipal de Ouro Preto durante o período de realização das provas.
Ademais, é de conhecimento de todos que, em qualquer cidade onde se realiza um concurso público com elevado número de inscritos, a mobilidade urbana fica prejudicada em torno dos horários e locais de realização das provas, o que exige dos candidatos mais prudência quanto à previsibilidade do tempo que irá necessitar para efetuar o seu deslocamento. Conforme divulgado previamente, foram 18.900 inscritos, sendo que quase 12.500 fizeram a prova no primeiro final de semana. Portanto, é de conhecimento de todos que subsistia a possibilidade de dificuldade na locomoção, o que exigia dos candidatos um planejamento com mais antecedência quanto ao seu deslocamento.
Enfatizamos, ainda, que sempre houve a preocupação com o deslocamento eficaz dos candidatos nos dias das provas e, por esse motivo, adiamos a sua realização dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2023, quando as fortes chuvas ainda assolavam a nossa cidade, para o mês de Março de 2023, quando havia a previsão de melhora no estado climático. Cabe notar, ainda, que essa preocupação está também presente nos seguintes itens do edital, que deixam claro as determinações que deveriam ter sido seguidas pelos candidatos quanto ao horário de início das provas:
“8.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, a fim de se evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável visitar o local de realização das provas com antecedência.”
“8.4. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.”
“8.5. O não comparecimento às provas ou o atraso do candidato, por qualquer motivo, caracterizará na respectiva desistência no certame e, consequentemente, na eliminação do candidato.”
Já no tocante aos locais das provas, não tivemos conhecimento de nenhum candidato que não tenha realizado o certame por erro de endereço por parte da banca organizadora, salientando que o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), onde consta o local de prova, foi disponibilizado 05 (cinco) dias antes da prova, e os seus locais foram publicados no site do IBGP, aba Avisos, no dia 06/03/2023, nos termos do item 8 do edital.
Por fim, necessário informar que a grande maioria dos candidatos compareceu nos horários determinados e, com isso, realizaram normalmente as provas, que transcorreram em todas as instituições sem adversidades e com o fiel cumprimento das regras editalícias.
Gerência de Recursos Humanos, 13 de março de 2023.