As dívidas tributárias do Cruzeiro Esporte Clube já chegam a quase R$ 200 milhões. E para facilitar a quitação deste valor, a solução foi a transação tributária instituída em 2020 por meio da Lei 13.988.
A Lei leva em consideração que dívidas fiscais podem ser renegociadas com descontos e novos prazos. Foi nesse momento que o Cruzeiro conseguiu uma redução de 54% da sua dívida ativa, a época de R$ 300 milhões.
A Sociedade Anônima do Futebol do Cruzeiro (SAF), terá que pagar mais de R$ 10 milhões parcelados ao longo do ano em dívidas tributárias com a União. A soma faz parte de dois acordos entre a administração celeste e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O novo acordo fará com que Ronaldo Luís Nazário de Lima, popularmente conhecido como Ronaldo Fenômeno, gestor do Cruzeiro, pague prestações mensais de R$ 732.290,85 ao longo do ano de 2023. Já no próximo ano serão 12 pagamentos de R$ 108.254,24. O valor total será de R$ 10.086.541,08. Sendo que os pagamentos do Cruzeiro estão previstos até 2033.
Os acordos são para quitar a dívida tributária do cruzeiro, que parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), iniciado em 2020.
Esses acordos atuais com a PGFN foram necessários depois que o Cruzeiro atrasou as parcelas do primeiro acordo realizado, antes de o clube se transformar em SAF.