TJMG absolve homem de 35 anos por estupro de menina de 12 por ‘vínculo consensual’ e gera reação nacional

A decisão provocou críticas de parlamentares de diferentes partidos, entidades de defesa de crianças e adolescentes e levou à apresentação de projetos de lei na Câmara dos Deputados.

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Homem de 35 anos foi absolvido pela 9ª Câmara Criminal em caso envolvendo menina de 12 anos em Indianópolis. Foto — reprodução internet.
Homem de 35 anos foi absolvido pela 9ª Câmara Criminal em caso envolvendo menina de 12 anos em Indianópolis. Foto — reprodução internet.

A Justiça mineira absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão. O processo tramita em segredo de justiça.

O desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a vítima, citando que a relação era conhecida pela família da menina e vivenciada publicamente. O magistrado afirmou que não houve violência, coação ou fraude, mas sim uma relação “análoga ao matrimônio”.

A legislação penal brasileira define o estupro de vulnerável como qualquer ato sexual com menores de 14 anos, com pena de dez a 18 anos de prisão. A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que consentimento da vítima, experiência sexual anterior ou vínculo afetivo não afastam a configuração do crime.


Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que a lei prevê a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos e informou que avaliará medidas processuais cabíveis. A Defensoria Pública de Minas Gerais, responsável pelo recurso, afirmou que atuou na garantia da ampla defesa do réu.

A repercussão foi imediata. A deputada Erika Hilton (PSOL-SP) anunciou que acionaria o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), classificando a decisão como “liberação da pedofilia”. Já o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou que o tribunal “inventou uma exceção” à lei, lembrando que qualquer relação sexual com menores de 14 anos é tipificada como estupro de vulnerável.


Após o caso, ao menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados. A deputada Duda Salabert (PDT-MG) defendeu reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes, afastando interpretações que relativizem a vulnerabilidade da vítima. O deputado Henrique Vieira (PSOL-RJ) mencionou diretamente a decisão do TJMG e destacou a necessidade de consolidar o entendimento dos tribunais superiores para evitar fragilização da tutela estatal.

TJMG absolve homem de 35 anos por estupro de menina de 12 por 'vínculo consensual' e gera reação nacional


Entidades também se manifestaram. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania repudiou a decisão, afirmando que o casamento infantil é uma grave violação de direitos humanos. A Rede Nacional de Conselheiros Tutelares divulgou nota de repúdio, ressaltando que “criança não pode ser esposa” e que a decisão representa um retrocesso. A entidade afirmou confiar que o Superior Tribunal de Justiça derrubará o entendimento da Justiça mineira.

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