O Supermercado Farid, localizado no bairro Praia, em Itabirito, na região central de Minas Gerais, foi citado em relato de consumidora envolvendo produto que, segundo ela, apresentava condições inadequadas para consumo.
No dia 15 de janeiro de 2026, uma cliente adquiriu pães embalados identificados como fabricados na mesma data, com validade até 21 de janeiro de 2026. Após o consumo, a consumidora relatou ter percebido a presença de mofo no produto, o que, de acordo com sua versão, indicaria que o alimento não estaria em condições adequadas.
A cliente informou que, após ingerir o produto, passou a sentir desconforto estomacal durante a madrugada e procurou atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Celso Matos da Silva, em Itabirito. Ela preferiu não ser identificada neste momento, mas registrou reclamação junto ao estabelecimento e gravou um vídeo mostrando o estado dos pães como registro do ocorrido.
No documento encaminhado ao supermercado, a consumidora relatou:
“Comprei pães identificados como fabricados em 15/01/2026, com validade até 21/01/2026. Após o consumo, percebi que estavam mofados. Desde a madrugada estou passando mal, com desconforto estomacal, que atribuo ao consumo desses pães. Espero um posicionamento da empresa, bem como providências para que situações como essa não se repitam.”
Além desse caso, outro consumidor informou à redação que, em 2025, adquiriu uma garrafa de vinho na mesma unidade e relatou ter identificado possível alteração no produto. Segundo ele, não houve registro formal da ocorrência à época.
Até o fechamento desta reportagem, a cliente informou que ainda não havia recebido resposta direta. Em nota enviada ao Agito Mais, o Supermercado Farid declarou:
“Agradecemos o contato. Informamos que já estamos apurando os fatos internamente. As medidas cabíveis já estão sendo adotadas, e o retorno está em andamento. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e retornamos em breve com um posicionamento.”
O Agito Mais teve acesso a atestado médico emitido pela UPA Celso Matos da Silva, que registra atendimento prestado à consumidora após o episódio, com diagnóstico codificado pelo CID A09 (diarreia e gastroenterite de origem infecciosa presumível) e afastamento das atividades no dia 16 de janeiro de 2026. A consumidora declarou que associa o quadro ao consumo do alimento.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), fornecedores respondem pela qualidade dos produtos comercializados, cabendo substituição ou reparação em caso de vício.
O portal reforça que publica relatos acompanhados de documentação e mantém espaço aberto para manifestações oficiais da empresa.

