Medidores de energia inteligentes serão obrigatórios em todo o Brasil até 2035

A medida envolve estímulos à inovação, uso de medidores inteligentes, ampliação da transparência e melhoria do serviço ao consumidor.

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Nova portaria do Ministério de Minas e Energia incentiva modernização da distribuição. Foto — meramente ilustrativa/safiratec.
Nova portaria do Ministério de Minas e Energia incentiva modernização da distribuição. Foto — meramente ilustrativa/safiratec.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no último dia 18 de junho de 2025, a Portaria Normativa, que define as diretrizes gerais para a digitalização gradual das redes de distribuição de energia elétrica de baixa tensão em todo o território nacional. A norma busca estimular a inovação, a eficiência energética e a abertura de mercado para consumidores de baixa tensão.

Conforme apurado pelo Agito Mais, a iniciativa está prevista no art. 4º do Decreto nº 12.068/2024 e teve sua publicação fundamentada no processo administrativo nº 48370.000117/2024-97. Entre suas metas centrais estão a ampliação da transparência no uso de dados de consumo, o combate a perdas não técnicas e à inadimplência, bem como o fortalecimento das redes elétricas frente a eventos climáticos severos.

Medidores inteligentes e modernização do serviço

Um dos pontos centrais da portaria é a implantação de medidores inteligentes, com funcionalidades que incluem:

  • Histórico de consumo dos últimos 12 meses
  • Registro de interrupções de energia
  • Comunicação remota com a distribuidora
  • Sistema de aferição de energia ativa, reativa e demanda

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) será responsável por regulamentar a implementação dos medidores e estabelecer os critérios técnicos e de custo-benefício.

Transparência e proteção de dados

A digitalização também exige a disponibilização de dados de medição ao mercado, respeitando os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O compartilhamento deverá ser feito por meio de APIs intercomunicáveis, com segurança cibernética garantida.

A norma ainda determina a criação de mecanismos de avaliação de desempenho das distribuidoras, com base na continuidade, qualidade e eficiência do fornecimento de energia elétrica.

Prazo de até 10 anos

O plano de digitalização deverá ser implementado em até 10 anos, com incentivo à adoção de tecnologias nacionais sempre que possível. Empresas verificadoras independentes, acreditadas pelo Inmetro ou equivalentes, poderão ser contratadas para aferir os indicadores, com base em critérios de imparcialidade e competência técnica.

A portaria já está em vigor e sinaliza um passo importante na modernização do setor elétrico brasileiro, com foco na transição energética e maior participação do consumidor.

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