Justiça Eleitoral cassa 2 mandatos por fraude na cota de gênero em Ouro Preto

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Vereadores Luiz Gonzaga de Oliveira e Renato Alves de Carvalho, ambos do PSB, perdem cargos; votos do partido são anulados. Foto — divulgação Câmara Municipal de Ouro Preto.
Vereadores Luiz Gonzaga de Oliveira e Renato Alves de Carvalho, ambos do PSB, perdem cargos; votos do partido são anulados. Foto — divulgação Câmara Municipal de Ouro Preto.

Na última segunda-feira (31 de março de 2025), a Justiça Eleitoral de Ouro Preto, região central de Minas Gerais, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Luiz Gonzaga de Oliveira (Luiz Gonzaga do Morro) e Renato Alves de Carvalho (Renato Zoroastro), ambos do PSB, por fraude na cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula Lobo P. de Freitas, da 200ª Zona Eleitoral, e também decretou a inelegibilidade dos envolvidos por oito anos.

Além da perda dos mandatos, a sentença anulou todos os votos obtidos pelo PSB no pleito proporcional e determinou o recálculo do quociente eleitoral, o que pode alterar a composição da Câmara Municipal de Ouro Preto. A convocação de suplentes será realizada para preencher as vagas deixadas pelos parlamentares cassados.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida contra o PSB e seus candidatos, acusados de incluir candidaturas femininas fictícias para cumprir a exigência mínima de 30% de mulheres na chapa. As candidatas Gláucia Mercês de Souza, Edmara Greyce Martins Nunes e Cynthia Aparecida da Silva foram apontadas como participantes sem campanha efetiva, materiais de divulgação ou votação expressiva.

A juíza destacou que a fraude ficou evidente por meio de elementos como prestação de contas zerada ou idêntica entre as candidatas, ausência de materiais gráficos e falta de atos de campanha. Testemunhas também afirmaram desconhecer as candidaturas. A substituição de candidatas após renúncias foi considerada uma tentativa de simular o cumprimento da cota de gênero.

O PSB e os vereadores cassados podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão.

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