BRASIL = A obrigatoriedade de extintor de incêndio em veículos de passeio foi revogada em 2015, quando a Resolução nº 556/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) tornou o equipamento facultativo. No entanto, esse item pode voltar a ser obrigatório em breve.
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017, de autoria do deputado federal Moses Rodrigues (MDB/CE), apresentado em 2015, tramita agora em fase decisiva no Senado Federal. A proposta visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado. O PLC aguarda votação no Plenário da casa legislativa.
Caso aprovado sem alterações, o projeto será enviado para sanção presidencial. Se houver modificações, retornará à Câmara para nova votação. Se aprovado, o PLC 159/2017 exigirá que os extintores de incêndio sigam o padrão ABC, eficaz no combate a diferentes tipos de incêndios, incluindo os causados por combustíveis líquidos, materiais sólidos e equipamentos elétricos.
A medida também prevê que o Contran regulamente a situação dos veículos fabricados entre 2015 e 2025 que não possuem suporte para extintor. Segundo Marco Fabrício Vieira, do Cetran-SP e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, muitos modelos recentes não têm espaço destinado ao equipamento.
Atualmente, mesmo com o uso facultativo em carros de passeio, se o veículo tiver um extintor, ele deve estar dentro do prazo de validade e ter a especificação correta. O não cumprimento resulta em multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do automóvel até a regularização.
Países como Argentina e Chile ainda mantêm a obrigatoriedade do uso de extintores, e estudos indicam sua utilidade em incidentes específicos.
“Desde 2015, quando o extintor se tornou facultativo em carros de passeio, o assunto é polêmico. A decisão gerou discussões entre especialistas, motoristas e associações”, relembra Vieira.
Vieira também destacou a lentidão do processo legislativo, com o PL apresentado em novembro de 2015 e apenas agora sendo votado pelos senadores.
“A decisão do Contran de 2015 considerou critérios objetivos, inclusive o fato de muitos veículos importados circularem sem extintor, já que o item não era obrigatório em seus países de origem”, explica.
Argumentos a favor e contra
Especialistas favoráveis à retomada da obrigatoriedade afirmam que, em casos de princípio de incêndio, o extintor permite uma ação imediata, evitando que o fogo se alastre. Eles alegam que o uso rápido do equipamento pode salvar vidas em situações de risco, como acidentes com combustível derramado, especialmente em áreas remotas.
Por outro lado, os críticos argumentam que a taxa de utilização dos extintores é baixa e que a manutenção negligenciada pode comprometer sua eficácia. Além disso, incêndios veiculares representam uma porcentagem mínima dos acidentes de trânsito, o que levanta dúvidas sobre a necessidade de um equipamento obrigatório para uma eventualidade rara.
A decisão final sobre a obrigatoriedade dos extintores em veículos de passeio está nas mãos do Senado, e o debate continua acalorado entre defensores e críticos da medida.