Libras nos eventos: lei de Anderson Martins garante intérprete para públicos acima de 100 pessoas em Itabirito

Norma municipal tem origem em projeto apresentado na Câmara e se relaciona a um marco internacional voltado aos direitos das pessoas surdas.

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Legislação municipal foi criada a partir do Projeto de Lei nº 166/2023 e está em vigor desde agosto de 2023. Foto — reprodução Youtube da Câmara Municipal de Itabirito.
Legislação municipal foi criada a partir do Projeto de Lei nº 166/2023 e está em vigor desde agosto de 2023. Foto — reprodução Youtube da Câmara Municipal de Itabirito.

A acessibilidade para pessoas surdas em eventos realizados pelo município de Itabirito, na região central de Minas Gerais, passou a contar com uma previsão específica na legislação municipal. A Lei Municipal nº 3.932, de 25 de agosto de 2023, determina a presença de tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, a Libras, em eventos realizados pelo município com expectativa de público superior a 100 pessoas.

A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 166/2023, de autoria do vereador Anderson Martins. A partir da norma, eventos municipais que tenham previsão de público acima de 100 pessoas devem contar com o recurso de acessibilidade em Libras.

A legislação ganha destaque em 23 de setembro, data reconhecida internacionalmente como o Dia Internacional das Línguas de Sinais.


A data foi criada pela Organização das Nações Unidas em 2017 e faz referência à fundação da Federação Mundial de Surdos, ocorrida em 1951. Em 2026, o tema da campanha é “Declarando os direitos humanos das pessoas surdas”.

Reconhecimento da Libras no Brasil


No Brasil, a Libras possui reconhecimento legal desde 24 de abril de 2002, quando foi sancionada a Lei Federal nº 10.436.

A legislação reconheceu a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão e também reconheceu sua estrutura gramatical própria.

O reconhecimento previsto na legislação federal, porém, não significa que a Libras tenha sido estabelecida como o “segundo idioma do Brasil”, expressão que é utilizada com frequência para se referir à língua de sinais.


A Lei nº 10.436/2002 estabelece a Libras como meio legal de comunicação e expressão, sem classificá-la como segundo idioma oficial do país.

Regra para eventos municipais


Em Itabirito, a Lei Municipal nº 3.932 estabelece como referência eventos realizados pelo município cuja expectativa de público seja superior a 100 pessoas.

Nessas situações, a legislação prevê a presença de tradutor e intérprete de Libras, criando uma medida específica de acessibilidade para pessoas surdas que participem ou acompanhem as atividades.

A norma municipal foi aprovada a partir de um projeto apresentado na Câmara Municipal e passou a integrar a legislação de Itabirito em agosto de 2023.

A coincidência com o Dia Internacional das Línguas de Sinais, celebrado em 23 de setembro, coloca em evidência uma legislação que já está em vigor no município e estabelece critérios para a acessibilidade em eventos públicos com público superior a 100 pessoas.

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