ANM embarga barragem Maravilhas II, da Vale, em Itabirito, e coloca estrutura em nível de alerta

Maravilhas II entrou em nível de alerta; Agência diz que fiscalização não apontou comprometimento imediato da segurança.

COMPARTILHE:

A Vale declarou que a barragem permanece estável e monitorada 24 horas por dia. Foto — Vale.
A Vale declarou que a barragem permanece estável e monitorada 24 horas por dia. Foto — Vale.

A Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou o embargo imediato da barragem Maravilhas II, pertencente à Vale, na Mina do Pico, em Itabirito, na região central de Minas Gerais. A decisão foi publicada na sexta-feira (28 de agosto de 2026) no Diário Oficial da União (DOU), cerca de oito meses após o encerramento do nível 1 de emergência da estrutura.

Segundo a ANM, a determinação está relacionada à atualização de documentos apresentados pela mineradora. Conforme a Agência, os documentos não consideravam adequadamente a situação da barragem após as obras realizadas no local.

Entre os documentos que precisam ser atualizados estão o estudo de ruptura hipotética da estrutura e o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). De acordo com a ANM, a situação identificada tornou os documentos desatualizados em relação às condições atuais da barragem.

ANM embarga barragem Maravilhas II, da Vale, em Itabirito, e coloca estrutura em nível de alerta


A Agência esclareceu que o embargo não ocorreu em razão da identificação de uma nova anomalia ou de um problema que apontasse comprometimento imediato da segurança da estrutura.

Na última fiscalização presencial mencionada pela ANM, realizada em 13 de julho, não foram identificadas condições que indicassem comprometimento imediato da segurança da barragem.

Com a irregularidade documental, a Maravilhas II foi enquadrada em nível de alerta. A classificação, segundo a própria ANM, é diferente dos níveis de emergência e, neste caso, não significa que exista comprometimento imediato da estabilidade da estrutura.


O que muda com o embargo

A decisão impede a Vale de realizar o depósito de rejeitos na barragem Maravilhas II, que estava em operação quando a medida foi determinada.

A restrição, entretanto, não impede a execução de atividades consideradas necessárias para a manutenção, a segurança e a regularização da estrutura.

Para que o embargo possa ser suspenso, a Vale deverá atualizar o estudo de ruptura hipotética e o PAEBM da barragem. Após a atualização, será necessária uma nova avaliação para verificar se os documentos estão em conformidade e se o plano está operacional.

O que diz a Vale


Em nota, a Vale afirmou que não houve alteração nas condições de segurança da barragem.

A mineradora informou ainda que a medida determinada pela ANM está relacionada à atualização documental da estrutura, processo que, segundo a empresa, também está sendo realizado em razão das melhorias executadas na barragem.

“A barragem permanece estável e segue sendo monitorada 24 horas por dia pelos Centros de Monitoramento Geotécnico da Vale”, declarou a empresa.

Barragem havia deixado nível 1 de emergência em janeiro


A situação da Maravilhas II também havia sido alterada no início deste ano. Em 9 de janeiro de 2026, o nível 1 de emergência da barragem foi encerrado pela ANM, conforme informado pela Vale.

A estrutura está localizada na Mina do Pico, em Itabirito, e recebeu uma Declaração de Condição de Estabilidade (DCE) positiva.

Segundo a Vale, o encerramento do nível de emergência ocorreu depois da conclusão, em outubro de 2025, de obras de reforço na barragem. A empresa informou, na ocasião, que as intervenções tiveram como objetivo aprimorar as condições de estabilidade da estrutura e atender aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Ainda de acordo com a mineradora, a Maravilhas II era, naquele momento, a 23ª estrutura da empresa a deixar algum nível de emergência desde 2022.


O que significa o nível 1 de emergência

O nível 1 de emergência é o primeiro dos três níveis previstos na regulamentação da Agência Nacional de Mineração para situações de emergência em barragens.

O enquadramento está relacionado a condições que possam afetar a segurança da estrutura e representar possíveis impactos à integridade estrutural ou operacional da barragem, além de riscos relacionados à vida, à saúde, à propriedade ou ao meio ambiente.

Os níveis de emergência são classificados conforme a gravidade da situação e o risco identificado para a segurança da estrutura. Dessa forma, o enquadramento em nível 1 não corresponde, por si só, a uma indicação de risco iminente de rompimento, situação associada ao nível 3.

Da mesma forma, o encerramento de um nível de emergência está relacionado ao atendimento dos critérios de segurança estabelecidos pela regulamentação e não significa que a estrutura deixe de ser monitorada ou que sua operação seja automaticamente interrompida.

No caso da Maravilhas II, a medida anunciada pela ANM em 28 de agosto de 2026 está relacionada à necessidade de atualização dos estudos e documentos de emergência diante das condições da estrutura após as obras realizadas no local.

COMPARTILHE:

veja +

+ recomendação

Rolar para cima