TJMG volta atrás e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12

A repercussão nacional levou parlamentares e entidades a se manifestarem contra a decisão anterior que havia absolvido os acusados.

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Decisão da 9ª Câmara Criminal reverte absolvição anterior e determina prisão imediata de réu e mãe da vítima após recurso do Ministério Público. Foto — reprodução internet.
Decisão da 9ª Câmara Criminal reverte absolvição anterior e determina prisão imediata de réu e mãe da vítima após recurso do Ministério Público. Foto — reprodução internet.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltou a condenar um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal, que acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a expedição imediata de mandado de prisão contra o réu e também contra a mãe da vítima.

Em novembro de 2025, ambos haviam sido condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari a nove anos e quatro meses de prisão. No entanto, em 11 de fevereiro deste ano, a 9ª Câmara Criminal absolveu os acusados após recurso da Defensoria Pública de Minas Gerais.


Na ocasião, o relator Magid Nauef Láuar considerou que o relacionamento entre o homem e a menor não teria ocorrido mediante violência, coação ou fraude, mas sim por “vínculo afetivo consensual”, com conhecimento da família. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich divergiu.

O MPMG recorreu da decisão no dia 23 de fevereiro, sustentando que a lei brasileira prevê presunção absoluta de vulnerabilidade para menores de 14 anos. A legislação penal estabelece pena de 10 a 18 anos de prisão para estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou vínculo afetivo.

TJMG volta atrás e manda prender homem de 35 anos acusado de estuprar menina de 12


Entenda o caso

A Justiça mineira havia absolvido o homem de 35 anos acusado de manter relação com uma menina de 12 anos em Indianópolis. A decisão da 9ª Câmara Criminal derrubou a sentença de primeira instância que condenava o réu e a mãe da vítima a nove anos e quatro meses de prisão.

O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo, justificou a absolvição afirmando que a relação seria “análoga ao matrimônio” e conhecida pela família da menor. O voto foi acompanhado por Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto Kárin Emmerich se posicionou de forma contrária.


A repercussão foi imediata. Parlamentares como Erika Hilton (PSOL-SP), Nikolas Ferreira (PL-MG), Duda Salabert (PDT-MG) e Henrique Vieira (PSOL-RJ) se manifestaram publicamente. Ao menos três projetos de lei foram protocolados na Câmara dos Deputados para reforçar a proteção integral de crianças e adolescentes.

Entidades também repudiaram a decisão anterior. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania classificou o caso como grave violação de direitos humanos, e a Rede Nacional de Conselheiros Tutelares destacou que “criança não pode ser esposa”, defendendo que o Superior Tribunal de Justiça derrube qualquer interpretação que relativize a vulnerabilidade da vítima.


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