Fiscalização apreende produtos vencidos no Supermercado Farid, em Mariana

O Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária dos fornecedores por itens impróprios, e consumidores são incentivados a denunciar casos semelhantes para reforçar a proteção coletiva.

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Órgãos municipais retiram alimentos fora da validade em operação de fiscalização em Mariana. Fotos — cedias ao Agito Mais.
Órgãos municipais retiram alimentos fora da validade em operação de fiscalização em Mariana. Fotos — cedias ao Agito Mais.

Uma ação conjunta realizada pela Prefeitura, na quinta-feira (05 de fevereiro de 2026), resultou na apreensão e descarte de produtos que, segundo os órgãos de fiscalização, estavam impróprios para consumo no Supermercado Farid, localizado na rua Alfredo Morais, em Mariana, região central de Minas Gerais. A operação foi conduzida pelo Procon Municipal, Fiscalização de Posturas e Vigilância Sanitária, após denúncia recebida, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Em entrevista exclusiva ao Agito Mais nesta sexta-feira (6/02), o coordenador do Procon Municipal, Gisley Freitas, destacou que a iniciativa busca reforçar a proteção ao consumidor e garantir o cumprimento das normas sanitárias e municipais.

Durante a fiscalização, foram encontrados itens com prazo de validade vencido, conforme informado pela fiscalização. Todo o material irregular foi retirado das prateleiras e descartado pelos órgãos responsáveis, seguindo os procedimentos legais.


O Supermercado Farid foi notificado administrativamente e poderá receber multa conforme previsto na legislação vigente. O estabelecimento tem direito a apresentar recurso dentro dos prazos legais.

A equipe do Agito Mais procurou representantes do supermercado, que informaram de maneira não oficial que estavam tratando do assunto e iriam responder em breve. No entanto, o prazo estipulado para posicionamento expirou e, até o fechamento desta reportagem, não havia sido encaminhado posicionamento oficial. O espaço segue aberto para posicionamento do Supermercado Farid.

Fiscalização apreende produtos vencidos no Supermercado Farid, em Mariana


Segundo o artigo 18 da Lei nº 8.078/1990 (CDC):

“Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor (…). O consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas.”

O artigo 18 do CDC estabelece responsabilidade do fornecedor em casos de vício de qualidade que torne o produto impróprio ao consumo, podendo haver aplicação de sanções administrativas conforme a legislação.

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