Prefeitura previa 120 dias, mas TJMG garante 180 de licença-maternidade para servidora mãe adotiva

No caso analisado, a Justiça determinou 180 dias, após ação movida pelo Sindsfop, que já havia obtido vitória semelhante em 2022.

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Decisão do TJMG aplica entendimento do STF e iguala prazos de licença entre mães biológicas e adotivas. Foto — meramente ilustrativa / Pinterest.
Decisão do TJMG aplica entendimento do STF e iguala prazos de licença entre mães biológicas e adotivas. Foto — meramente ilustrativa / Pinterest.

Na manhã de 27 de dezembro de 2025, uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) garantiu a uma servidora pública de Ouro Preto, região central de Minas Gerais, o direito de cumprir 180 dias de licença-maternidade após adotar uma criança. O prazo corresponde ao mesmo período concedido às mães biológicas, quando somada a prorrogação.

A ação foi viabilizada pelo Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ouro Preto (Sindsfop), que acompanhou o caso com assistência jurídica. A sentença determinou que o Município conceda o prazo total, desde que a servidora comprove a prorrogação da guarda provisória ou a guarda definitiva/adoção.

Segundo informações do portal Vintemnews, o TJMG entendeu que não faz sentido que a licença de quem adota seja menor do que a de quem dá à luz. O tribunal citou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o posicionamento de que não pode haver diferença de prazo entre mães biológicas e adotantes, inclusive no período extra de prorrogação, e que o tempo da licença não deve variar conforme a idade da criança.

Prefeitura previa 120 dias, mas TJMG garante 180 de licença-maternidade para servidora mãe adotiva

O que está em disputa

  • Licença-maternidade básica: 120 dias.
  • Prorrogação municipal: 60 dias para mães biológicas.
  • Para mães adotantes: 15 ou 30 dias, conforme a idade da criança.
  • Ponto central: Justiça aplicou o entendimento de que a licença por adoção deve ter o mesmo prazo total da mãe biológica.

O que diz o sindicato

O advogado do Sindsfop destacou que, apesar das decisões reiteradas do STF, a legislação municipal ainda mantém prazos diferentes na prática, o que obriga novas ações judiciais. O sindicato já havia obtido vitória semelhante em 2022, mas em 2025 precisou recorrer novamente, obtendo mais uma decisão favorável.

O que argumentou a Prefeitura

No processo, o Município sustentou que não poderia atender ao pedido por questões previdenciárias e regras federais ligadas à guarda. Ainda assim, a Justiça concluiu que a servidora tem direito ao mesmo prazo aplicado à maternidade biológica, considerando inconstitucional a diferenciação de prazos.

Prefeitura previa 120 dias, mas TJMG garante 180 de licença-maternidade para servidora mãe adotiva


Em nota enviada ao portal Vintemnews, a Prefeitura de Ouro Preto esclareceu que a licença-maternidade para servidoras adotantes é de 120 dias, prorrogáveis conforme a idade da criança:

  • Até 1 ano de idade: prorrogação de 30 dias.
  • Entre 1 e 6 anos: prorrogação de 15 dias.

Já para mães biológicas, a prorrogação é de 60 dias, conforme a Lei Complementar Municipal nº 83/2010. A Gerência de Recursos Humanos informou que apenas uma servidora adotante recorreu ao Judiciário pleiteando os 60 dias extras, que lhe foram concedidos.

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