Na tarde de terça-feira (18 de novembro de 2025), por volta das 13h38, a Polícia Militar realizava patrulhamento preventivo na Avenida Queiroz Junior, localizada no bairro Praia, em Itabirito, região central de Minas Gerais. Durante a ação, os militares visualizaram um ciclomotor transitando em via pública sem atender às exigências mínimas estabelecidas pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
O condutor, um adolescente de 14 anos, foi abordado e solicitado a apresentar documentos de habilitação, como Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “A”. Nenhum documento foi apresentado, e consulta ao sistema informatizado confirmou a ausência de qualquer autorização ou permissão válida.
Além da falta de habilitação, o veículo não possuía registro e não atendia às exigências de identificação previstas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG). Durante a fiscalização, os policiais constataram que o ciclomotor estava sem os equipamentos obrigatórios, como:
- Farol principal dianteiro
- Lanternas indicadoras de direção dianteiras e traseiras
- Lanterna de posição traseira
- Lanterna de freio
- Retrorefletores traseiros
- Espelhos retrovisores
- Buzina
- Dispositivo de controle de ruído do motor
- Pneus em condições adequadas de segurança
- Velocímetro
Essas irregularidades configuraram infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Artigo 162, inciso I: dirigir sem habilitação.
- Artigo 230, inciso V: conduzir veículo não registrado ou licenciado.
- Artigo 230, inciso IX: conduzir sem equipamentos obrigatórios.
Os militares destacaram que a ausência dos itens de segurança representava risco potencial de acidentes graves ou fatais, considerando a vulnerabilidade do condutor e sua falta de qualificação técnica para pilotar ciclomotores.
Após a abordagem, o adolescente foi liberado para sua responsável legal. O ciclomotor foi removido para o pátio credenciado.


