O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última terça-feira (11 de novembro de 2025), o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado em 1976. A atualização das regras busca ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no sistema de vale-alimentação e vale-refeição, beneficiando mais de 22,1 milhões de trabalhadores e 327 mil empresas cadastradas em todo o país.
Entre as principais mudanças, o decreto estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras: a taxa máxima dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. Além disso, o repasse financeiro aos estabelecimentos deverá ser feito em até 15 dias corridos após cada transação, prazo que antes chegava a 30 dias.
Outra inovação importante é a interoperabilidade entre bandeiras, que deverá estar totalmente implantada em até 360 dias. Isso significa que qualquer cartão do programa poderá ser utilizado em qualquer maquininha de pagamento, facilitando o uso para o trabalhador e ampliando a rede de aceitação para padarias, restaurantes e supermercados.
O decreto também prevê a abertura dos arranjos de pagamento. Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores terão até 180 dias para abrir seus sistemas e permitir a entrada de outras instituições, promovendo maior concorrência e fim da exclusividade entre bandeiras.
Em vídeo divulgado nas redes sociais, o presidente Lula afirmou que as novas regras serão vantajosas para todos os setores:
“É bom para os restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para as padarias, para quem vende hortifruti em qualquer canto do Brasil. Se é bom para o trabalhador, é bom para o país”, destacou o presidente.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reforça que o PAT continua sendo exclusivo para alimentação, não podendo ser usado para despesas como academias, farmácias ou cursos. O decreto também proíbe cashback, descontos, patrocínios e vantagens financeiras indiretas entre operadoras e empresas.
As regras têm vigência imediata e devem ser fiscalizadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, vinculada ao MTE. Contratos em desacordo com o novo decreto não poderão ser renovados, e empresas e operadoras deverão adequar-se em prazos que variam entre 90, 180 e 360 dias.
Segundo o governo, as mudanças não afetam o valor do benefício recebido pelos trabalhadores, apenas modernizam o funcionamento do sistema, tornando-o mais justo e previsível.
“A medida traz equilíbrio entre empresas, trabalhadores e estabelecimentos, garantindo que o recurso destinado ao benefício seja usado exclusivamente para alimentação”, afirmou o MTE em nota.
O PAT, que completará 50 anos em 2026, é considerado a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. Com as novas regras, o governo espera fortalecer o programa, garantir maior liberdade de escolha ao trabalhador e estimular a concorrência saudável entre operadoras de benefícios.


