A licença-luto para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) está um passo mais perto de ser ampliada. Em uma decisão histórica, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 1.271/2024, que eleva o período de afastamento remunerado de 2 para 8 dias consecutivos em caso de falecimento de familiares diretos. A medida, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados, representa um avanço significativo na legislação trabalhista brasileira.
A proposta, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), visa corrigir uma disparidade histórica entre os setores público e privado. Atualmente, servidores públicos federais já desfrutam de um afastamento de 8 dias consecutivos, enquanto os trabalhadores da CLT tinham direito a apenas dois dias. Esse desequilíbrio, considerado insuficiente para o processo de luto, motivou a elaboração do projeto.
O texto aprovado abrange o falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. O aumento da licença é visto como uma medida de humanização das relações de trabalho e um reconhecimento da importância do suporte emocional em momentos de perda. Para o relator da matéria, a alteração “assegura condições de trabalho mais dignas e condizentes com as demandas emocionais relacionadas aos momentos de perda”.
A aprovação na CAS foi um passo fundamental, mas o projeto ainda enfrentará um processo legislativo. Apenas após a aprovação na Câmara dos Deputados e a sanção presidencial a mudança se tornará lei. Se houver recurso para votação em Plenário no Senado, o projeto pode ser reanalisado pelos senadores antes de seguir para a próxima etapa.
A iniciativa se soma a outras recentes mudanças na legislação brasileira que buscam oferecer maior apoio a famílias enlutadas. Em maio de 2025, foi publicada a Lei nº 15.139/2025, que institui a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. Embora essa lei não altere diretamente a CLT, ela estabelece medidas de acolhimento e humanização para pais que enfrentam a perda gestacional, fetal ou neonatal, fortalecendo a importância de políticas que reconhecem a dor da perda.

