Piracanjuba é multada em quase R$ 700 mil por rótulos semelhantes em produtos lácteos

A multa foi motivada por descumprimento de normas de rotulagem e ausência de destaque obrigatório sobre a composição do composto lácteo. A empresa contesta a decisão e afirma seguir as normas regulatórias.

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Imagem mostra, da esquerda para a direita, a embalagem do leite em pó integral, a versão anterior do composto lácteo — que motivou a aplicação da multa — e a nova apresentação do produto. — Foto: Reprodução/Piracanjuba.
Imagem mostra, da esquerda para a direita, a embalagem do leite em pó integral, a versão anterior do composto lácteo — que motivou a aplicação da multa — e a nova apresentação do produto. — Foto: Reprodução/Piracanjuba.

A Laticínios Bela Vista S/A, responsável pela marca Piracanjuba, foi multada em R$ 695.377,17 pelo Procon de Minas Gerais por comercializar dois produtos com embalagens consideradas semelhantes: o leite em pó integral e o composto lácteo. A penalidade foi aplicada após o órgão de defesa do consumidor identificar risco de confusão para o público e descumprimento de normas de rotulagem.

Segundo o laudo técnico da Fundação Ezequiel Dias (Funed), a embalagem do composto lácteo não apresentava, logo abaixo da denominação do produto, a informação obrigatória “contém soro de leite”, como determina a legislação vigente. Além disso, o layout dos rótulos foi considerado muito parecido, o que poderia induzir o consumidor a acreditar que se tratava do leite em pó integral.

Segundo informações do G1, na prática, os dois produtos têm composições distintas. O leite em pó integral é feito exclusivamente a partir de leite integral, enquanto o composto lácteo contém maltodextrina (derivado do amido de milho), soro de leite, leite integral, estabilizantes e aromatizantes. O composto é comercializado a um preço inferior.

Piracanjuba é multada em quase R$ 700 mil por rótulos semelhantes em produtos lácteos

Em nota oficial, a empresa afirmou que contesta os autos e que suas embalagens foram desenvolvidas conforme as normas regulatórias, com aprovação dos órgãos competentes. A Piracanjuba também declarou que sempre apresentou informações de forma clara ao consumidor e que, mesmo assim, realizou alterações nos rótulos para evidenciar melhor as diferenças entre os produtos.

A companhia alegou ainda irregularidades no processo administrativo e sustentou que cumpre as normas do Código de Defesa do Consumidor e regulamentos setoriais. No entanto, a justificativa não foi aceita pelo Procon-MG, e a empresa recusou a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA).

A decisão do Procon se baseou no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto 2.181/1997, na Resolução RDC 727/2022 da Anvisa e na Instrução Normativa nº 28/2007 do Ministério da Agricultura, que tratam da rotulagem de alimentos e compostos lácteos.

Apesar da semelhança visual entre as embalagens, os produtos possuem valores nutricionais diferentes e devem ser identificados com clareza para evitar equívocos por parte do consumidor.

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