Nova lei em MG proíbe imagens discriminatórias contra mulheres em banheiros masculinos

A legislação, originada do Projeto de Lei 1.982/24 e assinada por 43 deputados, prevê sanções conforme o Código do Consumidor.

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Estabelecimentos comerciais têm 30 dias para remover material inadequado; penalidades previstas no Código do Consumidor. Foto = reprodução Assembleia Legislativa.
Estabelecimentos comerciais têm 30 dias para remover material inadequado; penalidades previstas no Código do Consumidor. Foto = reprodução Assembleia Legislativa.

Entrou em vigor a Lei 25.132, de 2025, que proíbe a exposição de imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais em Minas Gerais. O texto foi publicado no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (4 de dezembro de 2025).

A matéria, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 1.982/24, teve como primeiro signatário o deputado Cássio Soares (PSD) e foi coassinada por outros 42 parlamentares. A nova legislação tem o objetivo de garantir ambientes comerciais mais respeitosos e igualitários.

Segundo a lei, qualquer material que viole suas disposições deverá ser removido imediatamente pelos estabelecimentos comerciais. O descumprimento acarretará sanções previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor).

Regulamentação e penalidades

A aplicação das penalidades será definida em regulamento a ser elaborado pelo Poder Executivo. O objetivo é assegurar o fiel cumprimento da lei e a criação de um ambiente comercial livre de estereótipos prejudiciais e da objetificação de mulheres.

Justificação

A justificativa do projeto de lei ressalta a importância de garantir espaços que respeitem a dignidade e igualdade de gênero. A exposição de imagens inapropriadas em banheiros masculinos perpetua estereótipos negativos e contribui para um ambiente desrespeitoso. Ao restringir essas representações, a legislação visa promover a dignidade das mulheres e combater a cultura de hiper sexualização e objetificação.

“Este projeto de lei busca garantir ambientes comerciais mais respeitosos e igualitários, promovendo um espaço condizente com os princípios de dignidade humana e igualdade de gênero”, afirma o deputado Cássio Soares.

Prazos e cumprimento

Os estabelecimentos comerciais têm 30 dias para remover qualquer material que viole a lei. A fiscalização e aplicação das penalidades caberão aos órgãos competentes do Estado de Minas Gerais.

A nova legislação é importante na promoção de ambientes comerciais mais justos e equitativos, tendo compromisso com a construção de uma sociedade livre de estereótipos e desigualdades de gênero.

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