Nos últimos anos, em especial após a famosa OPERAÇÃO LAVAJATO, temos acompanhado diversos casos sobre corrupção e lavagem de dinheiro, no Brasil e no Mundo. Com a dinamização das informações globais, os noticiários vêm exibindo os principais casos referentes ao assunto, nos mais diversos segmentos econômicos. Por isso, diversas empresas acabaram tendo sua imagem e reputação afetadas com os escândalos, tanto em nível de negócio, como também na esfera política e, diante disso, restou imperiosa a necessidade de implantação de políticas anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro, interna e externamente, através do compliance. Mas o que significa compliance?
Conceito:
Do inglês, o verbo to comply, significa estar de acordo com uma regra, ou seja, é estar em conformidade com leis e regulamentos. Seu conceito, portanto, tem a ver com a conduta de uma empresa e sua adequação às normas dos órgãos de regulamentação. Podemos dizer que o compliance abrange todas as políticas, regras, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar. Tanto a empresa como todas as pessoas que nela trabalham, inclusive fornecedores, precisam se comportar de acordo com as regras dos organismos reguladores.
Diga-se de passagem, que a difusão do termo se fortaleceu depois da promulgação da Lei 12.846/13, conhecida como LEI ANTICORRUPÇÃO e de sua regulamentação pelo Decreto n.º 8.420/15.
Pilares de um programa de compliance:
Um programa de compliance precisa estar bem formulado, não se limitando a meras recomendações técnicas, devendo existir órgãos que facilitem a identificação das não conformidades, permita a identificação dos responsáveis e treine a equipe de forma constante, como forma de prevenir desvios. Como modelo, buscamos em material da Garcia de Oliveira Advogados, alguns pilares que devem ser seguidos para a implantação do programa, senão vejamos:
Identificação: identificar quais são os potenciais riscos enfrentados pela organização e prestar a devida orientação;
Prevenção: após a identificação dos riscos, desenvolver e implantar os mecanismos de controle para proteger e prevenir a organização de tais riscos;
Monitoramento e detecção: analisar e reportar acerca da efetividade dos controles de prevenção na administração da exposição a possíveis riscos;
Resolução de Problemas: esclarecer as dificuldades e resolver as ocorrências de não conformidade, caso surjam e conforme ocorram;
Orientação e Treinamento: prestar assessoria para as áreas de negócios da organização sobre as regras/normas e controles, e treinamentos constantes à equipe.
O monitoramento dos programas de compliance é feito mediante revisões periódicas de análise de riscos jurídicos e socioambientais. É fundamental, também, um bom programa de treinamentos, que deverão ser constantes, em especial nas áreas de riscos e sensíveis ao cometimento de infrações. Não menos importante, a existência de uma equipe jurídica qualificada, para a emissão de bons pareceres jurídicos sobre as questões pontuais, que atue mapeando as políticas e processos internos da organização.
Tipos de Compliance:
Por serem aplicados nas mais diversas instituições, tanto da esfera pública, quanto da privada, vários tipos foram surgindo, dentre os quais:
Compliance Fiscal: como a legislação fiscal brasileira tem diversas nuances e um grande número de leis, importante este tipo de compliance para assegurar o cumprimento de toda regulamentação;
Compliance Tributário: busca, em especial, mitigar os riscos de cometimentos de infrações como concessão de benefícios irregulares, isenções, subsídios e tratamentos diferenciados indevidos;
Compliance Trabalhista: funciona como forma de fiscalização na cadeia produtiva, por respeitar as normas de Direito do Trabalho, criando normas de ética e padrões de conduta, tornando o ambiente laboral seguro e transparente;
Compliance Empresarial: serve para mostrar à empresa, que os padrões seguidos estão de acordo com as normas de controle em todas as áreas do direito.
Por fim, importante ressaltarmos que há a necessidade de que sejam seguidos todos os passos de implantação, criação dos órgãos internos de fiscalização e de punição em caso de cometimento de infração. Não basta apenas informar aos terceiros, que a empresa possui um programa de compliance, mas demonstrar a efetividade do programa é fundamental.
Com este pequeno resumo, espero ter explicado de forma didática, um pouco do conceito de compliance e suas aplicações. Boa semana a todos!
Mín. 9° Máx. 23°