TJMG condena mulher a 2 anos por injúria racial em Minas; racismo é crime inafiançável

A data de 21 de março, instituída pela ONU, relembra o massacre de Sharpeville, na África do Sul, e reforça a luta contra a discriminação.

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O caso foi julgado em Minas Gerais e evidencia o aumento de processos relacionados ao racismo. Foto — sintibrefdf.org.br.
O caso foi julgado em Minas Gerais e evidencia o aumento de processos relacionados ao racismo. Foto — sintibrefdf.org.br.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a dois anos de reclusão e ao pagamento de indenização por danos morais, após xingamentos racistas contra uma vítima. A decisão considerou os crimes de injúria racial e racismo, reforçando a gravidade das práticas discriminatórias.

A condenação ocorre em meio às reflexões do Dia Internacional de Combate ao Racismo, lembrado em 21 de março. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em memória ao massacre de Sharpeville, na África do Sul, em 1960, quando 20 mil pessoas negras protestavam contra o apartheid e foram violentamente reprimidas, resultando em 69 mortos e 200 feridos.


A desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv) e da Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TJMG, destacou que a discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível no Brasil, ressaltando o papel do Judiciário em fomentar uma cultura de respeito e igualdade.

Legislação e números

  • A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, que todos são iguais perante a lei.
  • O inciso XLII define o racismo como crime inafiançável e imprescritível.
  • O Brasil foi o último país do Ocidente a abolir a escravidão, em 1888, após receber cerca de 4 milhões de pessoas escravizadas vindas da África, segundo o IBGE.
  • A Lei Afonso Arinos (1951) foi a primeira a punir atos de preconceito.
  • A Lei Caó (1989) tipificou crimes de racismo.
  • A Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo.

Com a nova legislação, o número de processos cresceu: em 2024, o TJMG julgou 14 casos de racismo em segunda instância; em 2025, o número mais que dobrou, chegando a 31 processos.

TJMG condena mulher a 2 anos por injúria racial em Minas; racismo é crime inafiançável


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também estabeleceu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, que orienta magistrados a considerar interseccionalidades de gênero, sexualidade, idade, deficiência, religião e origem ao analisar casos de discriminação.

Essa decisão reforça a importância da atuação do Judiciário no combate ao racismo estrutural e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

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